• Regras de liquidação e custódia da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC)

    Procedimentos operacionais
    Descrição detalhada dos serviços e das atividades da CBLC e glossário dos principais termos utilizados.
    Regulamento de operações
    Regras gerais e estruturais de funcionamento dos serviços e das atividades da CBLC.
  • Ciclo de Liquidação (fonte: CBLC)

    Ciclo de Liquidação de Operações à Vista

    A CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia é o órgão responsável por compensar e liquidar as operações realizadas no mercado a vista da BOVESPA.

    A liquidação financeira de uma compra ou venda, ocorre em 3 (três) dias úteis (D+3). Isso significa que, depois da compra ou venda dos ativos, os recursos correspondentes, serão debitados (compra) ou creditados (venda), três dias úteis após a operação.

    Para que uma operação de venda no mercado a vista seja concluída, o papel em questão deve estar disponível na conta de custódia do vendedor, para entrega ao comprador, até o horário limite estabelecido pela CBLC.

    A falta da entrega total ou parcial do papel no D+3 acarreta multa ao vendedor.

    Caso a ação objeto da operação não seja entregue, inicia-se o processo de recompra no mercado e é cobrada uma nova multa, sobre o valor negociado que não foi honrado.

    Último dia para o vendedor a termo cobrir sua operação, caso não tenha realizado uma compra vinculada.

    Caso o vendedor a termo não execute uma compra vinculada no D+0 e não entregue no D+2 os ativos objeto da operação, a CBLC exige a prestação de garantias.

    Tipos de Liquidação

    Operações a termo podem ser liquidadas de 3 (três) formas distintas:

    • Liquidação por decurso de prazo: na data de vencimento do termo, são atribuídos créditos e débitos no valor da operação aos agentes de compensação das partes compradoras e vendedoras;
    • Liquidação antecipada: o comprador do termo pode determinar antecipadamente a liquidação parcial ou total da operação, a partir do registro no D+1, desde que autorizada pela CBLC em até 2 (dois) dias úteis do vencimento da operação.
    • Liquidação por diferença: o comprador a termo tem a opção de liquidar total ou parcialmente por diferença, mediante a venda à vista do ativo objeto da operação. Esse processo deve ser informado à CBLC, na data em que houver a execução da operação de venda à vista. Caso não haja comunicação durante essa operação, não haverá a liberação dos ativos e não será efetivada a liquidação.

    Não é permitida a liquidação por diferença, caso os ativos em questão estejam em processo de liquidação ou não se encontrem em condições de negociação;

    A liquidação por diferença, só pode ser feita, a partir do D+1 e em 03 (três) dias úteis antes do vencimento da operação a termo, desde que devidamente autorizada pela CBLC.

    Substituição do Ativo objeto do Termo Flexível

    A parte compradora do termo, pode se desejar, substituir o ativo objeto da operação por outro ativo que ficará depositado como cobertura na operação;

    Para efetivar esse processo, o comprador vende à vista os ativos que possui e o recurso correspondente a essa venda vezes a cotação a termo fica retido como margem sem remuneração.

    Essa substituição pode ser feita a partir do D+1 (data do registro da operação) desde que autorizada pela CBLC, até 10 dias úteis antes do vencimento da operação.

    Liquidação de Operações de Contratos Futuros

    As obrigações relativas às operações realizadas no mercado futuro extinguem-se através das seguintes modalidades de liquidação:

    Investidores vendedores

    • Pela entrega dos ativos na data de vencimento; ou
    • Por encerramento da posição, mediante a uma operação na BM&F, inversa a que foi realizada anteriormente, extinguindo-se parcial ou totalmente;

    Investidores compradores.

    PRAZO DESCRIÇÃO DO PROCESSO
    D+0 Data da operação no pregão (viva voz ou eletrônico) Único dia para especificação de operações à termo, futuro e opções Cobertura de termo, futuro e opções Depósito de margem de garantia (ativos) para operações a termo, futuro e opções
    D+1 Prazo final para re-especificações de operações no mercado a vista Depósito de margem de garantia (espécie) para operações a termo, futuro e opções Liquidação financeira das operações de futuro e opções
    D+2 Entrega dos relatórios definitivos Relatório de previsão de vendas descobertas -potenciais inadimplentes
    D+3 Entrega das ações - liquidação física (até às 10h00) Pagamento - liquidação financeira (até às 15h30) Chamada de margem para vendedor inadimplente
    D+4 Ultimo dia para a regularização da pendência (até às 10h00) Liberação da ordem de recompra a favor do comprador (14h00) Início do prazo para execução de recompra
    D+5 Prazo para a execução da recompra e confirmação
    D+6 Prazo para confirmação e término do prazo para execução da recompra
    D+7 Prazo final para confirmação da recompra
    D+8 Reversão da operação.

    Durante sua vigência, a Ordem de Recompra poderá ser cancelada mediante acordo entre as partes (vendedor/? comprador);

    Todos os dias /D, acima citados são considerados como dias úteis.

    Hora Atividade Emissor Destinatário
    8h30 Câmara avisa abertura CBLC Participantes
    9h00 Câmara informa resultado líquido de negociações – renda fixa e renda variável (prévia) CBLC Banco do Agente de Compensação
    9h30 Câmara informa liquidação de eventos e emissões CBLC Banco do Emissor ou Banco do Agente de Custódia
    9h00 Início da negociação e registro de operações no SISBEX   Participante de Negociação
    10h00 Horário limite para entrega de ativos de renda variável na Custódia CBLC Agente de Custódia CBLC
    10h30 Horário limite para IF requisitar transferência para liquidação de eventos e emissões. Banco do Emissor ou Banco do Agente de Custódia Bacen/CBLC
    12h30 Câmara efetua repasse de eventos e emissões CBLC Bacen/Banco do Emissor ou Banco do Agente de Custódia
    13h00 Final da negociação de compromissadas e definitivas com liquidação em D+0   Participante de Negociação
    13h00 Horário limite para IF transferir títulos públicos para conta de garantias da CBLC no SELIC para estorno de margem Participante Selic e CBLC Selic
    13h05 Final do período de especificação para as operações definitivas com liquidação em D+0 e operações compromissadas D+0/D+1 de renda fixa Participante de Negociação CBLC
    13h10 Final do período de autorização de direcionamento de entrega/recebimento de renda fixa Participante Selic CBLC e Participante de Negociação
    13:20 Envio de informações do saldo líquido de títulos de renda fixa CBLC Participante de Negociação e Agente de Compensação
    13:20 Envio de informações dos lançamentos a serem efetuados no Selic CBLC Participante Selic
    14:00 Horário limite para entrega de títulos no Selic Participante Selic e CBLC Selic
    14h30 Câmara informa resultado líquido de negociações – renda fixa e renda variável (definitiva) CBLC Banco do Agente de Compensação
    14h30 Câmara informa resultado líquido de negociações ao Bacen CBLC Bacen
    14:45 Horário limite para solicitação de restrição na entrega – renda fixa e renda variável Participante de Negociação e Agente de Compensação CBLC
    15h00 Horário limite para IF confirmar ou divergir do resultado líquido de negociações Banco do Agente de Compensação CBLC
    15h10 Horário limite para eventuais acertos devido às divergências em resultado líquido de negociações CBLC Banco do Agente de Compensação
    15h15 Câmara informa resultado líquido de negociações ao Bacen CBLC Bacen
    15h30 Horário limite para IF requisitar transferência para liquidação de resultado líquido de negociações Banco do Agente de Compensação Bacen/CBLC
    15h45 Horário limite para eventuais acertos devido a casos de inadimplência CBLC Banco da CBLC
    15h55 Câmara efetua liquidação de resultados credores e entrega títulos no Selic (Processamento da Entrega contra Pagamento) CBLC e Participante Selic Bacen/Banco do Agente de Compensação e Selic
    16h45 Final da negociação de operações com liquidação em D+1   Participante de Negociação
    18h30 Câmara avisa fechamento CBLC Participantes
    18h30 Final do período de especificação para as operações definitivas com liquidação em D+1 Participante de Negociação CBLC
    18h30 Horário Limite para liberação da restrição na entrega – renda fixa e renda variável Participante de Negociação e Agente de Compensação CBLC
    21h30 Final do período de especificação de operações de renda variável e autorização da entrega/recebimento de ativos de renda variável Participante de Negociação e Agente de Custódia CBLC
    Qualquer hora Devolução de eventuais créditos LDL e LBTR recebidos indevidamente    
    Eventuais consultas e avisos de alterações de horário, interrupção e retomada de atividades
    Transferência de títulos públicos para conta de garantias da CBLC no SELIC
  • Legislação (links das legislações em vigência)

    INSTRUÇÃO CVM Nº 51, DE 09 DE JUNHO DE 1986
    Regulamenta a concessão de financiamento para compra de ações pelas Sociedades Corretoras e Distribuidoras.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 117, DE 03 DE MAIO DE 1990
     
    INSTRUÇÃO CVM Nº 168, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
    Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 249, DE 11 DE ABRIL DE 1996
    Regulamenta o empréstimo de ações pelas entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 301, DE 16 DE ABRIL DE 1999
    Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11, e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 380, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
    Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 387, DE 28 DE ABRIL DE 2003
    Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
    Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, e revoga a Instrução CVM nº 13, de 30 de setembro de 1980, e a Instrução CVM nº 88, de 3 de novembro de 1988.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 409, DE 18 DE AGOSTO DE 2004
    Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 419, DE 2 DE MAIO DE 2005
    Dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 463, DE 08 DE JANEIRO DE 2008
    Altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, e dispõe acerca dos procedimentos a serem observados para o acompanhamento de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.
    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998
    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
    BACEN - RESOLUCAO 2.689
    Dispõe sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais.
    BACEN – RESOLUÇÃO 3.461
    Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
    BACEN - CARTA-CIRCULAR 2.826 DE 03 DE MARÇO DE 1998
    Divulga relação de operações e situações que podem configurar indicio de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98, e estabelece procedimentos para sua comunicação ao Banco Central do Brasil.
    Instrução Normativa RFB nº 1.150 de 29 de abril de 2011
    Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e da Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, que dispõem, respectivamente, sobre os meios de apresentação das Declarações Final de Espólio, de Saída Definitiva do País e de Ajuste Anual, sendo esta última relativa ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.